A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria de votos, a validade de uma cláusula limitativa de responsabilidade no contrato entre uma multinacional de tecnologia e sua representante brasileira.
A cláusula estabelecia um teto para indenizações, limitando-as a US$ 1 milhão, e foi considerada legal pelo colegiado. O litígio surgiu após a deterioração da relação comercial entre as partes, com a representante brasileira buscando compensação por alegados abusos contratuais, incluindo alterações unilaterais e decisões arbitrárias por parte da multinacional.
No julgamento, o tribunal considerou que as partes, ao acordarem previamente o valor, o fizeram de maneira consciente, e não houve comprovação de dolo na cláusula penal. Portanto, o limite estabelecido no contrato foi mantido para a indenização por danos materiais e morais pleiteada pela representante brasileira.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia reformado a decisão de primeira instância, alegando possível infração à ordem econômica. No entanto, o STJ, por meio do voto do ministro Moura Ribeiro, restabeleceu a sentença original, considerando a cláusula limitativa de responsabilidade como válida.
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