No fim de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1026/24, que atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduzindo a quantidade de empresas beneficiadas. O texto segue agora para sanção presidencial, sem alterações em relação à versão aprovada pelos deputados.
Prorrogação e Impactos
A atualização prorroga os benefícios fiscais até 2026, ou então até serem gastos os R$ 15 bilhões destinados à medida, para 30 das 44 CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) contempladas originalmente.
Categorias contempladas no “novo Perse”, segundo o projeto de lei:
| Código | Atividade |
| 5510-8/01 | Hotéis |
| 5510-8/02 | Apart-hotéis |
| 5611-2/01 | Restaurantes e similares |
| 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
| 5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
| 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
| 5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica |
| 7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições |
| 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
| 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos |
| 7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
| 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
| 7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
| 7911-2/00 | Agências de viagem |
| 7912-1/00 | Operadores turísticos |
| 7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
| 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
| 8230-0/02 | Casas de festas e eventos |
| 9001-9/01 | Produção teatral |
| 9001-9/02 | Produção musical |
| 9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança |
| 9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
| 9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação |
| 9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
| 9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
| 9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
| 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos |
| 9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos |
| 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
| 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
Categorias excluídas do “novo Perse”, segundo o projeto de lei:
| Código | Atividade |
| 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista |
| 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento municipal |
| 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
| 4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
| 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
| 5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem – passageiros |
| 5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso – passageiros |
| 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos |
| 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais |
| 5590-6/02 | Campings |
| 5590-6/03 | Pensões (alojamento) |
| 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente |
| 5911-1/02 | Produtora de filmes para publicidade |
| 9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
Vale recordar que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi estabelecido em 2021, durante a pandemia de Covid-19, como uma medida econômica para apoiar o setor de eventos. Entre outras disposições, o programa incluía a isenção de alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Minha empresa foi excluída. O que fazer?
Se após a sanção sua empresa for uma das afetadas, deve, primeiramente, revisar o planejamento tributário para 2024. Com a perda das isenções fiscais, avaliar o impacto é importante para preservar a organização financeira, buscando o cenário mais vantajoso. Considere buscar assessoria jurídica especializada, se houver dúvidas.
Para saber mais, conheça nossa área Tributária.