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“Novo Perse”: veja a lista de atividades excluídas pelo projeto aprovado no Senado

No fim de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1026/24, que atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduzindo a quantidade de empresas beneficiadas. O texto segue agora para sanção presidencial, sem alterações em relação à versão aprovada pelos deputados.

Prorrogação e Impactos

A atualização prorroga os benefícios fiscais até 2026, ou então até serem gastos os R$ 15 bilhões destinados à medida, para 30 das 44 CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) contempladas originalmente.

Categorias contempladas no “novo Perse”, segundo o projeto de lei:

CódigoAtividade
5510-8/01Hotéis
5510-8/02Apart-hotéis
5611-2/01Restaurantes e similares
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
5914-6/00Atividades de exibição cinematográfica
7319-0/01Criação de estandes para feiras e exposições
7420-0/01Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
7420-0/04Filmagem de festas e eventos
7490-1/05Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
7721-7/00Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
7739-0/03Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
7911-2/00Agências de viagem
7912-1/00Operadores turísticos
7990-2/00Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
8230-0/01Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8230-0/02Casas de festas e eventos
9001-9/01Produção teatral
9001-9/02Produção musical
9001-9/03Produção de espetáculos de dança
9001-9/04Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
9001-9/06Atividades de sonorização e de iluminação
9001-9/99Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
9003-5/00Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
9103-1/00Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
9319-1/01Produção e promoção de eventos esportivos
9321-2/00Parques de diversão e parques temáticos
9329-8/01Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9493-6/00Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

Categorias excluídas do “novo Perse”, segundo o projeto de lei:

CódigoAtividade
4923-0/02Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
4929-9/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento municipal
4929-9/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
5011-4/02Transporte marítimo de cabotagem – passageiros
5012-2/02Transporte marítimo de longo curso – passageiros
5099-8/01Transporte aquaviário para passeios turísticos
5590-6/01Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02Campings
5590-6/03Pensões (alojamento)
5590-6/99Outros alojamentos não especificados anteriormente
5911-1/02Produtora de filmes para publicidade
9102-3/01Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

Vale recordar que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi estabelecido em 2021, durante a pandemia de Covid-19, como uma medida econômica para apoiar o setor de eventos. Entre outras disposições, o programa incluía a isenção de alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Minha empresa foi excluída. O que fazer?

Se após a sanção sua empresa for uma das afetadas, deve, primeiramente, revisar o planejamento tributário para 2024. Com a perda das isenções fiscais, avaliar o impacto é importante para preservar a organização financeira, buscando o cenário mais vantajoso. Considere buscar assessoria jurídica especializada, se houver dúvidas.

Para saber mais, conheça nossa área Tributária.

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