Até 1º de abril a Receita Federal estará com inscrições abertas para o programa de autorregularização incentivada, criado pela Lei 14.740/23.
Este programa oferece a oportunidade de quitar débitos junto ao órgão sem multas e juros de mora, ou seja, permitindo o pagamento exclusivo do valor principal da dívida. Além disso, será possível parcelar em até 48 vezes, a partir de uma entrada de 50% do valor negociado.
Por enquanto, a medida não permite a negociação de dívidas de empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional, assim como aquelas dívidas já executadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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