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Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Até 30 de maio de 2024, as grandes e médias empresas de todo o país deverão se inscrever voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que unifica as comunicações de processos de todos os tribunais do Brasil.

O DJE, totalmente digital e gratuito, foi desenvolvido para simplificar e acelerar o acesso às citações, intimações e outras comunicações de processos enviadas pelos tribunais.

Reforçamos que após 30 de maio o cadastro será compulsório e baseado nos dados da Receita Federal, sujeitando as empresas a penalidades e ao risco de perder prazos processuais.

Na fase atual de liberação do Domicílio, o foco do cadastro é nas empresas privadas, que devem somar cerca de 20 milhões, segundo dados do Painel de Registro de Empresas, do Governo Federal.

Para cadastrá-las, consulte o manual do usuário na página do Domicílio Judicial Eletrônico e, em caso de dúvidas, confira também a série de vídeos tutoriais elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça: https://bit.ly/4b7wBMw.

Se ainda assim surgirem dificuldades durante o processo de cadastro ou interpretação das obrigações legais relacionadas ao DJE, recomendamos buscar a orientação legal de um advogado de sua confiança.

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