O Direito Tributário oferece recursos financeiros necessários para manter a estrutura do Estado
Todos os indivíduos estão sujeitos à tributação, por esta razão é muito importante que você saiba os principais conceitos e funções desta área.
A principal função do Direito Tributário é fiscalizar se a aplicação dos tributos que o Estado aponta está sendo realizada de forma correta.
Suas normas são estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN) – lei norteadora da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores -, e demais normas tributárias, e restrições emanadas pela Constituição Federal.
A compreensão do direito tributário é de suma importância para a sociedade, para que seja possível obter o controle na arrecadação do Estado. Além disso, evitar que contribuintes mal-intencionados utilizem de meios fraudulentos para obtenção de vantagens indevidas.
Em um cenário de grave crise econômica e instabilidade política, a criação e a majoração de tributos surgem como elementos essenciais para o equilíbrio das contas públicas e como medidas altamente impopulares e indesejadas para uma sociedade que suporta uma carga tributária bastante elevada em comparação a países no mesmo estágio de desenvolvimento que o Brasil.
Mas afinal, para que serve o direito tributário?
O Direito Tributário estuda as relações jurídicas entre o Estado e os contribuintes, no que concerne à instituição, arrecadação, fiscalização e extinção do tributo. É direito autônomo, pois se rege por princípios e normas próprias.
É importante observar que o direito tributário, por centrar-se na tributação em si, não envolve a destinação efetiva, aplicação ou gerenciamento dos recursos obtidos pela tributação. Essa tarefa cabe ao direito financeiro e suas normas. Assim, o campo de atuação do direito tributário encerra-se com a arrecadação do dinheiro aos cofres públicos.
A tributação afeta a todos nós. Seja em nossa renda, na manutenção de propriedades e no consumo de produtos ou serviços.
Tipos de tributos e suas características
Os tributos são as receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal. Permitem ao Estado afiançar ao cidadão o acesso aos Direitos Humanos Fundamentais e Sociais previstos e garantidos na nossa Constituição Federal, e são classificados como:
Impostos da União:
Imposto de Renda (IR), Imposto de Exportação (IE), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operação de Crédito (IOF) e Imposto sobre Territorial Rural (ITR), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e os Impostos Residuais.
Impostos dos Estados:
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Impostos dos Municípios:
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Taxas de serviços e fiscalização:
Cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Exemplos: Bombeiros, Polícia, Alvará, Fiscalização ambiental, coleta de lixo, etc.
Contribuição de melhoria
É o tributo exigível em decorrência de obra pública de valorização de imóveis particulares para o enriquecimento ilícito.
Empréstimo compulsório
De competência exclusiva da União, não vinculado à atividade estatal, o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja criação depende de lei complementar.
Contribuições
São tributos destinados ao financiamento de gastos específicos. Dividem-se em contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
O que faz um advogado especialista em direito tributário?
O advogado especialista na área do direito tributário deve estar sempre a par das inovações legislativas que possam afetar seus clientes.
Ter domínio de todas as particularidades do direito tributário seria uma tarefa impossível, dada a enorme gama de leis que versam sobre tributos de cada ente federativo.
Conforme relatório feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e publicado no jornal Folha de S.Paulo (20.out.2020),desde a Constituição de 1988, uma em cada 5 normas federais aprovadas no Brasil teve como tema a questão tributária. Nos últimos 32 anos, foram editadas no Brasil, em média, cerca de 20 normas por dia útil, sendo 4 relacionadas a tributos.
Mas se espera que o advogado seja capaz de rapidamente tomar conhecimento das demandas ou interesses de seus clientes.
Assim, munido de conhecimento, o profissional poderá buscar alternativas para a resolução do conflito.
Recuperação de crédito tributário
A recuperação de crédito tributário envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos através de um planejamento tributário minucioso feito por profissionais da área.
Através de um estudo e levantamento de dados, é feita a identificação dos créditos que possam ser recuperados.
Como já mencionado, diante da quantidade de normas tributarias editadas ou alteradas, a dificuldade em acompanhar tais alterações se tornou tarefa muito complexa.
Diante disso, tem-se que na maioria das vezes empresas estão deixando de aproveitar créditos e ou benefícios fiscais em virtude do não conhecimento da alteração da legislação.
A recuperação de crédito é uma excelente alternativa a empresa na busca de possíveis créditos tributários a serem restituídos e ou compensados nos impostos mês a mês, aumentando, assim, o fluxo de caixa da empresa, trazendo uma lucratividade não esperada.
O estudo e compreensão do direito tributário são imprescindíveis à convivência harmoniosa entre Estado e contribuinte, a fim de criar um sistema de freios e contrapesos executável por ambos.