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Tributação planejamento sucessório

Como funciona a tributação quando envolve um Planejamento Sucessório?

Já falamos anteriormente sobre o planejamento sucessório, que é um assunto que vem sendo abordado com maior frequência no período de pandemia no qual estamos vivendo.

Para você que não leu, o Planejamento Sucessório é um instrumento jurídico que tem como objetivo organizar a transferência de bens e patrimônios de uma pessoa, ainda viva, aos seus herdeiros. A ideia é atuar de modo antecipado para prevenir problemas como conflito familiar, dispor os bens conforme o desejo do titular e reduzir custos com impostos.

Confira neste post Planejamento Sucessório: o que é e como funciona?

Dois impostos que são comumente confundidos, uma vez que tratam de questões relacionadas a transferência de bens entre indivíduos são o ITCMD e o ITBI.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, enquanto o ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens imóveis) é de competência dos Municípios e também do Distrito Federal (o DF, de acordo com o art. 147 da CF/88, pode estabelecer tributos dos Estados e dos Municípios).

Além disso, o ITCMD incide sobre as transmissões à título gratuito tanto de bens móveis quanto de bens imóveis. Por exemplo, no evento morte, o bem a ser transmitido para o herdeiro ou legatário sofrerá a incidência do referido imposto, o mesmo raciocínio vale para o caso de doação, a transmissão da titularidade é gratuita, porém sofre a incidência do imposto.

Já o ITBI incide nas transmissões onerosa, sempre de bens imóveis, ou seja, na hipótese de uma permuta ou compra e venda de um imóvel além dos valores que serão desembolsados para aquisição do bem, deverá ser recolhido o ITBI aos cofres municipais ou distritais.

Em regra, o ITCMD é devido ao Estado em que o bem esteja situado, enquanto o ITBI é devido ao município de localização do bem e, ambos são calculados sobre o valor venal do imóvel ou do bem.

Por fim, uma última consideração diz respeito às alíquotas. As alíquotas do ITCMD poderão ser progressivas, isso quer dizer que quanto maior for a base de cálculo maior será a alíquota.

No último dia 02/03/21, foi divulgada a Decisão do STF sobre imposto de herança, que vale para novos casos e para quem já tinha ação na Justiça. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os governos estaduais de cobrarem o tributo sobre doações e heranças de bens em casos que o proprietário more no exterior ou em caso de herança e inventários de bens situados em outros países.

Os ministros do STF discutiram que o imposto tem que ser instituído obrigatoriamente por lei complementar federal, ou se os governos estaduais podem fixar a cobrança por normas locais. Para a maioria, é necessário haver lei complementar, que ainda não existe.

A ação que foi julgada é de autoria do governo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que afastou a incidência do ITCMD sobre a herança que uma mulher recebeu do pai, que morava na Itália.

(Fonte: Jornal O Globo)

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