A arbitragem é uma forma de solucionar conflitos sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário. Nesse sentido, pode parecer que o método extrajudicial exclui qualquer possibilidade de apreciação do litígio por um juiz, mas isso não é verdade.
Na prática, existem diversas formas através das quais o magistrado pode analisar determinado procedimento arbitral. Mas, antes de analisarmos essas hipóteses, vamos entender um pouco melhor sobre a arbitragem em si.
O que é arbitragem?
Resumidamente, a arbitragem é um método para se resolver problemas sem que haja instauração de processos judiciais. Para que possa ocorrer, é preciso que o direito em questão seja patrimonial e disponível.
Assim, as partes envolvidas (que devem ser maiores e capazes) podem acordar duas coisas: i) que, caso ocorra um conflito, este será solucionado por meio de arbitragem (inserção da cláusula de arbitragem no próprio contrato); e ii) que, já existindo o conflito, a solução será por meio da arbitragem (é o chamado compromisso arbitral).
Devemos ressaltar também que, todo o procedimento de arbitragem pode ser confidencial, o que, em se tratando de conflitos patrimoniais, pode ser de grande interesse às partes.
O árbitro
O procedimento arbitral, então, uma vez iniciado, será conduzido pela figura do árbitro. Este pode ser escolhido pelas próprias partes, o que garante que, por exemplo, seja alguém especializado no objeto do conflito.
Além de escolher o árbitro, as partes conflitantes também podem levar o problema até uma câmara de arbitragem para que o procedimento ocorra.
O importante é saber que, independentemente da forma como se dá a escolha, o árbitro deve se orientar pelo princípio da imparcialidade. Além disso, o procedimento e a sentença arbitral também devem garantir o tratamento igual entre as partes.
A morosidade judicial
No contexto brasileiro, há até mesmo um senso comum de que as coisas “na justiça” são demoradas. Isso porque, entre outras coisas, existe uma grande quantidade de processos judiciais a serem analisados e julgados pelo juiz.
Em 2020, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou dados de um estudo que revelou que, ao final de 2019, havia 77,1 milhões de processos em tramitação no Brasil, ainda sem solução definitiva.
Com esses números, não é difícil entender o motivo pelo qual muitas pessoas demoram a ter uma solução judicial dos problemas: o poder judiciário é abarrotado, dia após dia, com inúmeros processos que demandam atenções e diligências diversas.
O judiciário e a arbitragem
No cenário descrito acima, o procedimento arbitral surge para somar. Longe de ser uma tentativa de afastar as pessoas da justiça, a arbitragem, na verdade, pode auxiliar o andamento dos processos, pois delega a solução de conflitos exclusivamente patrimoniais a outros especialistas no assunto.
Além disso, a própria arbitragem pode ser entendida como um extensão do acesso à justiça, pois se utiliza de princípios também existentes no judiciário (imparcialidade do árbitro e igualdade entre as partes) e busca a solução mais adequada possível a cada caso.
Devemos ressaltar ainda que, não existe só a arbitragem como método de solução extrajudicial de conflitos. O Código de Processo Civil de 2015 prevê também a possibilidade de ocorrência da conciliação e da mediação (cada uma com suas particularidades e diferenças em relação à arbitragem).
É também importante salientar que o judiciário pode, em diversas hipóteses, intervir na arbitragem, a fim de garantir que o procedimento em si ocorra de acordo com a Lei da Arbitragem e com as demais normas brasileiras.
Sendo possível a intervenção na fase pré-arbitral, durante a arbitragem e pós-arbitral, as hipóteses visam a proteção das partes envolvidas no conflito, para que a solução não possua problemas formais e/ou materiais. Algumas formas de intervenção são:
- Análise ou validação de cláusula e compromisso arbitral;
- Concessão de medidas cautelares ou urgentes antes do início da arbitragem;
- Praticar ato necessário ao procedimento arbitral e solicitado pelo árbitro;
- Execução ou anulação de sentença arbitral;
- Extinção de processos em que as partes firmaram compromisso arbitral anteriormente.
Existem ainda outras formas em que é possível que o judiciário intervenha na arbitragem, mas algumas das principais são as elencadas acima. É possível perceber, então, que o procedimento arbitral, apesar de ser regido com suas próprias regras, não configura afastamento entre a sociedade e a jurisdição estatal.
Ao contrário, o que ocorre entre as formas extrajudiciais e judiciais de solução de conflitos é que todas podem se auxiliar mutuamente, a fim de garantir melhor e mais eficiente solução às partes conflitantes que desejam cessar o litígio. Dessa forma, não há exclusão de um método pelo outro, mas sim diálogo entre ambos.
Assim, a (boa) relação entre a arbitragem e o judiciário é possível e pensada para que exista, o que pode fazer com que todos os envolvidos se beneficiem: na arbitragem, com soluções específicas e céleres e, no judiciário, com diminuição da carga processual a ser analisada e julgada (fato que também pode garantir celeridade).