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Você sabia? Recuperação judicial pode ser suspensa se não comprovada regularidade fiscal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade da exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial, especialmente após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020.

De acordo com o entendimento do STJ, a falta de comprovação da regularidade fiscal, conforme estabelece o artigo 57 da Lei 11.101/2005, pode resultar na suspensão do processo recuperacional até que a exigência seja cumprida. Isso não apenas afeta a continuidade da recuperação, mas também permite a retomada das execuções individuais e a possibilidade de pedidos de falência.

Na formação do precedente, ressaltou-se que a Lei 14.112/2020 buscou aprimorar os processos de recuperação e falência, equilibrando os interesses econômicos e sociais das empresas em dificuldade financeira com os interesses públicos representados pela Fazenda Pública.

Vale lembrar que a legislação estabeleceu um prazo de até dez anos para o parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação, reforçando a importância da regularidade fiscal como requisito para a concessão da recuperação judicial, sendo que o seu não cumprimento pode acarretar na transformação da recuperação em falência.

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