Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou aspectos importantes sobre a possibilidade de “quebra” da coisa julgada tributária, discutindo se decisões judiciais definitivas poderiam ser anuladas caso a Corte viesse, futuramente, a adotar um posicionamento diferente sobre o assunto.
Nessa oportunidade, nosso sócio, Dr. Alan Diniz, comentou a decisão, especialmente a respeito da modulação de seus efeitos. Confira a análise na íntegra: