Recentemente, o Ministro Luiz Fux, do STF, manteve R$ 4,4 milhões em créditos tributários obtidos por uma empresa têxtil com a “tese do século”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Vale lembrar que em 2017 o STF havia decidido pela exclusão, mas em 2021 restringiu os efeitos a partir de março de 2017. Entre os dois julgamentos, algumas empresas obtiveram decisões favoráveis transitadas em julgado.
No STF, Fux destacou que a decisão favorável a uma dessas empresas, a recorrente do RE 1.468.946, foi anterior ao novo entendimento da Corte e esteve em harmonia com o posicionamento da época, o que garante seus créditos tributários.
A decisão monocrática é significativa, pois prestigia a segurança jurídica e a proteção dos direitos adquiridos das empresas frente a mudanças na jurisprudência.
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