Antes de adentrarmos no tema de hoje, é essencial que se compreenda o que é o contencioso societário. Para entender melhor sobre e quais as causas mais comuns, confira aqui no blog.
Em resumo, apesar de não ser o desejado, por vezes os sócios podem se envolver em conflitos de diversas ordens, o que, sem dúvidas, prejudica o correto funcionamento da empresa.
Para solucionar esses problemas da sociedade empresária, é possível recorrer às vias judicial ou arbitral. Cada uma dessas vias de solução possui vantagens e desvantagens próprias a depender do caso, por isso, vamos tratar melhor sobre elas a seguir.
Contencioso judicial
Como citado, nessa forma de solução, tem-se a instauração de um processo judicial, o qual será conduzido e sentenciado pelo juiz. No contencioso societário, algumas situações obrigatoriamente devem ser solucionadas judicialmente, como é o caso da recuperação judicial.
Contudo, podem existir situações em que não há obrigatoriedade de atuação do judiciário, mas em que as tentativas de solução extrajudicial tenham sido falhas e, por isso, recorre-se a processos judiciais.
Uma das vantagens da solução via judicial é que o julgador se caracteriza enquanto representante do Estado, por isso, a sentença significará também uma manifestação estatal ao caso.
Além disso, o direito brasileiro tem como um de seus princípios o duplo grau de jurisdição, o que significa que, caso uma das partes não esteja satisfeita com a decisão, à ela será assegurada a possibilidade de recorrer e, possivelmente, obter outra decisão ao problema.
Uma outra vantagem que se tem em relação à via judicial é que o Estado detém o poder coercitivo, através do qual pode, dentro dos limites legais, coagir alguém a cumprir determinadas regras. Esse poder é vedado ao particular.
Como desvantagens, podemos citar a recorrente demora na solução do problema, além de custos mais elevados relativos ao próprio processo. Ainda, o julgador não pode ser escolhido pelas partes, o que não garante que haverá especialidade na solução formulada.
Contencioso arbitral
No procedimento arbitral, o árbitro é o terceiro responsável por solucionar a questão litigiosa e poderá ser escolhido pelas próprias partes. Para se adotar a via arbitral, é necessário, obrigatoriamente, que o conflito esteja relacionado a direitos patrimoniais e disponíveis.
Nesse contexto, a arbitragem tem como vantagem o fato de que as partes podem escolher como árbitro alguém que seja especialista no assunto do conflito, o que possibilita uma decisão mais adequada à questão.
Ainda, a solução arbitral pode ser mais rápida em relação ao processo judicial, pois a própria Lei de Arbitragem prevê o prazo máximo de seis meses para finalização do procedimento.
Outra vantagem do procedimento é que pode ser totalmente sigiloso, o que, no âmbito societário, garante a preservação da imagem e da reputação da empresa.
É importante dizer ainda, como ponto positivo da arbitragem, que a decisão dada pelo árbitro se constitui enquanto título executivo judicial, ou seja, tem a mesma força de uma sentença proferida por juiz em processo judicial.
Como uma desvantagem, além da limitação sobre o tipo de direito que pode ser arbitrado, temos que a arbitragem pode ser anulada pelo judiciário, caso não cumpra com as diretivas e os princípios estabelecidos em lei própria.
Contencioso administrativo
Essa forma de contencioso é observada quando ocorrem conflitos na própria administração da empresa. Devemos considerar que, na maior parte das vezes, as sociedades são firmadas entre pessoas que já possuem vínculo anterior, como amigos e familiares.
Por isso, quando ocorre um problema relacionado à administração da sociedade, é possível que a solução se dê amigavelmente, entre os sócios que já se conheçam e já tenham uma relação de confiança pré-estabelecida.
Contudo, por vezes, essa relação já existente pode dificultar a solução amigável do conflito, pois este pode guardar não só questões profissionais e financeiras, mas também questões pessoais.
Vamos imaginar, por exemplo, uma sociedade formada por um casal que esteja em conflito no casamento. Caso surja algum conflito relativo à sociedade, dificilmente o casal conseguirá ignorar toda a carga de conflitos entre os próprios sócios na vida pessoal para focar somente na empresa.
Por isso, quando se observa um contencioso administrativo, o ideal é que a solução se dê diretamente entre as partes, de forma amigável e cortês, para se evitar a instauração de outros procedimentos.
Entretanto, caso isso não seja possível, o melhor é que se busque auxílio de terceiros (como, por exemplo, árbitro e juiz) para se obter uma solução imparcial ao litígio e garantir o melhor à sociedade.
Como visto, então, os problemas societários podem ser solucionados de forma amigável, quando relacionados à administração da empresa, ou pelas vias arbitral ou judicial.
Elencamos algumas vantagens e desvantagens sobre cada uma, mas o ideal é que cada caso seja analisado individualmente, para se garantir que o procedimento escolhido ofereça mais vantagens na solução, visando o melhor à sociedade.