Arbitragem é uma forma extrajudicial de solucionar conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis. No Brasil, a Lei nº 9.307/96 regula como deve se dar a arbitragem, cujo procedimento é dirigido pela figura do árbitro.
É importante dizer que a arbitragem é facultativa, ou seja, deve ser desejada pelas partes envolvidas. Contudo, a partir do momento em que as partes escolhem pelo método arbitral, também escolhem abrir mão de solucionar determinados conflitos no judiciário.
Quando a arbitragem é possível?
Como visto, pode ocorrer arbitragem quando os direitos a serem discutidos são patrimoniais e disponíveis. Além disso, é necessário que as partes sejam plenamente capazes. O preenchimento desses requisitos é indispensável para se pensar em procedimento arbitral.
Vimos também que a arbitragem deve ser convencionada entre as partes, que escolhem não levar o problema ao judiciário. Essa convenção de arbitragem pode se dar por dois meios:
- Cláusula compromissória: as partes estipulam em contrato que, em caso de problemas não previstos, a solução será dada por meio da arbitragem. É uma forma preventiva de resolução, pois antes mesmo de existir o conflito, já há uma estipulação sobre como ele deverá ser solucionado.
- Compromisso arbitral: é quando o conflito já existe e as partes buscam solucioná-lo através da arbitragem. Pode ser judicial (o que pressupõe a existência de um processo já em curso) ou extrajudicial.
Sobre o árbitro
O árbitro pode ser uma pessoa física capaz ou jurídica, a ser escolhida pelas partes conflitantes. É uma pessoa de confiança das partes, responsável por dirimir o conflito de forma imparcial, buscando a melhor solução. Também é essencial que o árbitro não tenha interesse no conflito, para que a imparcialidade não seja prejudicada.
Devemos ressaltar que o árbitro não precisa ter conhecimentos jurídicos, o que significa que a qualificação do árbitro pode ser escolhida de acordo com o objeto do conflito. Por exemplo: em um contrato de compra e venda de imóvel, se há divergência sobre o valor do objeto, o árbitro pode ser um corretor de imóveis.
A escolha do árbitro é importante, pois a decisão proferida por ele (sentença arbitral) não se sujeita a recurso nem depende de homologação do judiciário. Além disso, quando condenar alguém a algo, a decisão será considerada um título executivo judicial, ou seja, na prática, tem o mesmo valor de uma sentença proferida por juiz.
Quais as vantagens da arbitragem?
As vantagens de se adotar um método como a arbitragem são várias, elencamos algumas delas:
- Mais celeridade: se o árbitro for pessoa física, o procedimento ocorrerá conforme prazos determinados pelas partes – quando não houver estipulação nesse sentido, a lei prevê que deverá ocorrer em 6 meses;
- Sigilo: o procedimento arbitral é sigiloso para as partes e para o árbitro, diferente de um processo judicial que, em regra, é público;
- Sem judicialização: a arbitragem evita um processo judicial, já que as partes abdicam dessa possibilidade;
- Especificidade da decisão: como visto, o árbitro pode ser um especialista em determinado assunto. Com isso, a decisão na arbitragem pode ser mais técnica e específica para o problema em questão.
Em resumo, por ser um método extrajudicial, a arbitragem é mais simples e menos formal do que um processo judicial. Por isso, pode ser uma boa opção para quem deseja evitar processos longos e custosos.
O procedimento de arbitragem
Durante a arbitragem, o contraditório deve ser garantido às partes, para que ambas possam influenciar na decisão do árbitro. Assim, ainda que seja um procedimento extrajudicial, é essencial que todas as partes envolvidas possam se manifestar e sejam tratadas com igualdade. A lei também assegura a imparcialidade do árbitro.
O procedimento arbitral pode ser de direito ou de equidade. No primeiro caso, o árbitro deverá seguir as disposições existentes nas normas brasileiras. Já no segundo caso, o árbitro poderá decidir conforme acreditar que seja mais justo, independentemente do ordenamento jurídico.
Devemos notar ainda que, quando o árbitro for uma pessoa jurídica, estaremos diante de uma arbitragem institucional. Nesse caso, a própria instituição terá um regulamento que determina como deve ser o procedimento – mas, ainda assim, deve haver contraditório, igualdade entre as partes e imparcialidade dos árbitros.
Nos últimos anos, os métodos extrajudiciais de solução de conflitos têm sido muito incentivados e, após todas essas informações, é possível entender o motivo disso. A arbitragem, enquanto um desses métodos, facilita o acesso à justiça de forma mais simplificada do que um processo judicial.
É relevante dizer que, por ser um método extrajudicial, é muito importante que na arbitragem as partes estejam assistidas por advogado, pois ele poderá garantir, durante o procedimento, tantos direitos patrimoniais quanto possíveis.
Portanto, investir em novas formas de solução de conflito, como a arbitragem, pode ser uma boa escolha para quem deseja garantir soluções rápidas e específicas em litígios sobre direitos patrimoniais.