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O que é e para que serve Direito Tributário?

O que é e para que serve o Direito Tributário?

Por se tratar de um ramo do Direito Público e que opera toda a parte dos tributos, seja sua arrecadação, controle e até mesmo criação, o Direito Tributário exerce uma enorme relevância na sociedade. Além disso, o Direito Tributário oferece as normas relativas aos tributos, as competências das repartições tributárias, bem como o processo judicial tributário, atuando nas esferas administrativa e judicial.
O Direito Tributário também é conhecido como Direito Fiscal, pois se relaciona com o Fisco, que são os recursos financeiros do Estado.

Uma das relações jurídicas que é de competência do Direito Tributário, se refere às arrecadações tributárias realizadas pelo Estado de seus contribuintes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

O objetivo da tributação é gerar receitas para o Estado, pois como todo indivíduo, necessita de meios econômicos para a satisfação das suas atividades. Essas atividades financeiras envolvem despesas e receitas da Administração Pública; a preservação dos bens e patrimônios públicos, bem como de todos os serviços prestados à sociedade; o controle da moeda, necessidades dos orçamentos públicos que orientam a economia, e todas as necessidades de investimentos no setor público.

Dessa forma, o papel do Direito Tributário no sistema jurídico brasileiro, é analisar a natureza da tributação, avaliar se os impostos resultantes são regulamentados por lei, se são expressos de maneira geral e se são consistentes com a Constituição Federal. Existe um devido processo de cobrança e pedidos, que deve ser seguido em todos os momentos, de acordo com as ações pautadas pela Fazenda Nacional.

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Mas afinal, o que é tributo?

A maioria das pessoas confundem imposto com tributo, quando na verdade o tributo é algo mais abrangente.
De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Ou seja, o contribuinte deve pagar uma quantia monetária ao Estado, que pode ser a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, desde que esse tributo tenha sido criado por lei.

O tributo é ramificado em algumas espécies, são elas:
impostos;
taxas;
contribuições de melhorias e especiais;
empréstimos compulsórios.

Vamos entender um pouco o que se trata cada um desses tributos.

Impostos
O imposto é o tributo mais comum e que as pessoas já possuem familiaridade, sendo o principal tipo de arrecadação no Brasil. Para que exista o imposto, não é necessária uma contraprestação por parte do Estado, ou seja, não há nenhum serviço oferecido pelos entes estatais para que o imposto seja tributado.
Sua incidência, geralmente, ocorre sobre o patrimônio, a renda e o consumo, de onde podemos extrair os principais impostos:
Impostos Federais: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operação de Crédito (IOF), etc.
Impostos Estaduais: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), etc.
Impostos Municipais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), etc.

Taxas
As taxas são valores devidos ao Estado, relativos a prestação de algum serviço ao contribuinte, como os prestados pela polícia (denominado exercício do poder de polícia), coleta de lixo, iluminação pública, energia elétrica, transporte público, entre outros. No caso do transporte público, por exemplo, há uma variação no nome do tributo, que passa de taxa para tarifa, pois nessa hipótese, somente o usuário que efetivamente utiliza o serviço público é quem paga a quantia devida.

Contribuições
É uma categoria de tributos que pode assumir a forma de contribuições de melhoria ou contribuições especiais:

Contribuições de melhoria: quando corresponde a tributos (podem ser federais, estaduais ou municipais) instituídos devido à valorização de uma propriedade, em função da realização de obras públicas em seus entornos. Os benefícios, nesse caso, não beneficiam apenas o contribuinte, mas toda a população.
Contribuições especiais: são as contribuições sociais, econômicas e/ou profissionais, onde podemos citar os exemplos das contribuições sindicais, contribuições para entidades reguladoras profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Medicina (CRM), etc., contribuições previdenciárias, entre outras.

São exemplos de contribuições no Brasil: COFINS, INSS, PIS e PASEP.

Empréstimos compulsórios
É um imposto que ocorre apenas em circunstâncias especiais, em que o cidadão deverá emprestar obrigatoriamente ao Estado, um valor para ser utilizado em caso de calamidade pública, guerras e desastres naturais. Vale lembrar que, ao propor um empréstimo compulsório, o governo federal deve reembolsar todos os valores cobrados.

Como o Direito Tributário é regulamentado no Brasil?

A base do Direito Tributário é a Constituição Federal de 1988, que define a área de atuação desse ramo do direito e determina a forma de criação dos tributos no país.

Em última instância, a área de abrangência do Direito Tributário está também na legislação específica sobre a criação e ordenamento de tributos, taxas, impostos e outros tipos de arrecadação que o Estado faz na sociedade, como leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, decretos, etc.

A Constituição Federal estabelece vários aspectos da tributação em seu texto legal, os quais abordam os princípios do Sistema Tributário Nacional, as obrigações e limites tributários da União, estados, Distrito Federal e municípios, as limitações dos tributos e do poder de tributar, e as regras das repartições tributárias.

Como todo bom assunto jurídico, a Constituição determinou os princípios que são base para o Direito Tributário. Dentre eles, cumpre destacar:

Legalidade: Significa que o Estado pode criar ou aumentar o valor dos impostos, sem qualquer lei especial que o permita. Assim, um tributo que não possua formação legislativa clara é inconstitucional.
Isonomia: Todos os impostos gerados são pagos por cada contribuinte, de forma uniforme e proporcional.
Irretroatividade tributária: Tem como fim vedar a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início de vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Anterioridade: Para trazer segurança jurídica, o princípio da anterioridade não permite que uma nova lei seja aplicada de imediato.
Vedação ao confisco: Impede que quaisquer tributos arrecadados sejam utilizados com efeito confiscatório, o que permite a proteção mínima da tributação.
Capacidade contributiva: Esse princípio estabelece que, sempre que possível, as características pessoais de cada indivíduo será levada em conta na tributação, analisando a capacidade econômica do contribuinte.
Planejamento Tributário e Gestão da Empresa

O planejamento tributário deve ser incluído nos processos da empresa, sendo o Direito Tributário parte integrante da gestão dos negócios, pois vários são os impostos a serem pagos todos os meses e o funcionamento normal da empresa depende da sua obrigação fiscal em dia.

Confira nosso artigo “Porque todo empresário deve saber mais sobre Direito Tributário?”

É indispensável ter uma boa noção sobre as questões de tributação, visto que toda empresa lida com pagamento de impostos relativos à prestação de serviços ou venda de produtos, folha de pagamentos dos funcionários e fiscalização contínua do Fisco. Contudo, não são todos os empresários que cumprem as leis tributárias, seja de forma consciente ou por descuido. Por isso, é necessário contar com a assistência de escritórios de contabilidade e advocacia especializados nesse serviço, que oferecerão o suporte para a saúde financeira e fiscal do negócio.

A terceirização de cuidados com os tributos, otimiza o tempo de trabalho, pois permite que os funcionários trabalhem apenas em suas respectivas áreas, previne e evita condutas proibidas pelo Fisco e suas implicações.
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