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Guerra fiscal no Brasil

Os Estados e Municípios, ao longo dos séculos, procuraram atrair investimentos geradores de emprego, produção, renda e crescimento econômico. Antes da Constituição de 1988, era o governo federal que direcionava os investimentos a serem executados, no qual as regiões mais beneficiadas eram o Norte e Nordeste do país. 

Diante da centralização dos investimentos, surge um movimento que busca o fortalecimento dos Estados e municípios, alcançando êxito na Constituição de 1988 no qual os entes passam a ter autonomia para legislar sobre seus tributos ICMS no caso dos Estados e ISS municípios, houve, com isto, transferência de maior fatia do bolo tributário.

A maior liberdade fiscal foi um dos elementos que propiciou o desenvolvimento e o acirramento da chamada “guerra fiscal”

Por “guerra fiscal” entende-se a disputa entre Estados e Municípios para atrair à sua esfera de domínio investimentos e/ou receita tributária oriundos de outros Estados. Esta prática se dá com a concessão de benefícios fiscais, financeiros e de infraestrutura às empresas interessadas em investir ou transferir seus investimentos para aquele que conceder o benefício mais vantajoso. A guerra é chamada de fiscal por estar centrada no jogo com a receita e a arrecadação futura de tributos. A guerra fiscal pode ser entendida como um típico comportamento de rent seeking, onde a disputa por novas rendas dissipa o valor da renda que se pretende obter (DEBACO; JORGE NETO, 1998).

Ao longo do tempo, os entes foram se aprimorando na tentativa de atrair novos investimentos e desenvolveram outras formas de benefícios às empresas. De acordo com Alves (2001) e Perius (2002), os incentivos podem ser classificados em três tipos:

  • Tipo 1 – Concessões prévias para o início da atividade produtiva: doação de terrenos, obras, facilidades de infra-estrutura e outras formas de dispêndio financeiro que geram benefícios parciais ou totais para a empresa.
  • Tipo 2 – Benefícios creditícios associados ao investimento inicial e à operação produtiva: formas diversas de crédito para capital fixo ou de giro. O crédito pode ser oferecido pelo governo estadual, antes do início das operações da empresa, de uma só vez, ou em várias parcelas, ao longo do processo de implantação e/ou operação. Os financiamentos são ofertados pelas instituições bancárias de investimento, com recursos de fundos estaduais ou de programas de desenvolvimento regional.
  • Tipo 3 – Benefícios tributários relacionados à operação produtiva: a renúncia fiscal pode se dar por meio da redução ou postergação de recolhimento ou, ainda, pela isenção de impostos. 

O fenômeno guerra fiscal abrange políticas públicas pautadas em benefícios fiscais, financeiros e creditícios, que buscam atrair desenvolvimento para um Estado em detrimento de outros entes. Estas ações mostram que, enquanto um Estado se beneficia, gera algum prejuízo para outro, evidenciando, assim, que a guerra fiscal não é Ótimo de Pareto. 

Esta “Guerra” gera conflitos na Federação. No curto prazo, o Estado que deflagra a guerra se beneficia. No longo prazo, a generalização do conflito faz com que os ganhos iniciais desapareçam, pois os incentivos fiscais perdem o seu poder de estímulo e se transformam em meras renúncias de arrecadação (FERREIRA, 2000, p. 1); além disto, os Estados que mais perderão serão os mais pobres, que, curiosamente, são os que mais concedem incentivos, uma vez que, paralelo ao desenvolvimento atraído para o seu território, desencadeia-se a contrapartida natural, ou seja, o crescimento das demandas por serviços públicos, tais como: educação, saúde, transporte, segurança, saneamento básico, entre outras despesas provenientes do crescimento populacional e da elevação da renda per capita (LENGRUBER, 1999).

As justificativas para tal prática, sob a ótica do administrador público, são: a geração de empregos e renda; o aumento do valor adicionado ao longo das cadeias produtivas, devido à maior transformação industrial e, ainda, o aumento da receita tributária futura. 

A justificativa da guerra fiscal, do ponto de vista da arrecadação dos estados e municípios é plausível, afinal, a contraprestação dos benefícios dados as empresas são bastante significativas, pois o aumento do emprego, tem como consequência o aumento do consumo dentro do estado e município o que acarreta um aumento indireto da arrecadação. 

No entanto a guerra fiscal acaba acarretando um desequilíbrio entre os estados, onde aquele que consegue conceder maior benefício, concentra o maior número de empresas, em contrapartida, acaba deixando escasso estados mais pobres que não tem condições de ofertar os mesmos benefícios, desencadeando, assim, o desequilíbrio econômico entre estados e municípios. 

A situação da guerra fiscal está longe de acabar, e ouso a escrever que ira se perpetuar por muito tempo ainda, mesmo caso a proposta a reforma tributária seja aprovada, a guerra fiscal é amparada pela Constituição Federal e pelo pacto federativo, e creio que nenhum estado quer perder sua autonomia de legislar sobre o tributo.

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